Teoria Geral do Dto Civil - FDL - Carlos Soares

terça-feira, novembro 08, 2005

A é dono de um prédio rústico.
Durante vários anos, limitou-se a colher as azeitonas das oliveiras plantadas no prédio. Ao fim de algum tempo, ponderou vender o prédio, mas, insatisfeito com o preço oferecido, decidiu explorá-lo mediante a construção de um edifício para arrendar a estudantes.
Para o efeito, propôs a B, empreiteiro, a celebração de um contrato de empreitada de construção do edifício.
B aceitou a proposta de A, pelo que celebraram, por escrito, esse contrato.

Pelo contrato, B vinculou-se a construir o edifício contra o pagamento do preço de EUR 500.000.
O contrato de empreitada previa que B poderia escolher o momento em que iniciaria a obra, dentro do 2º semestre desse ano.
Previa também que B deveria instalar um complexo sistema tecnológico de aproveitamento da energia solar.

No decurso da obra, B instalou o sistema de aproveitamento da energia, mas não explicou a A o seu funcionamento.

Concluída a obra, B entregou-a a A e pediu o pagamento do preço; todavia, A recusou-se a pagar. Denunciou a existência de defeitos que tornavam a obra inadequada para o fim pretendido e pediu a sua eliminação e declarou a B que, enquanto este não eliminasse os defeitos, não lhe pagaria o preço.


Qualifique as situações jurídicas identificáveis no texto.