3ª feira, dia 21, não poderei dar aula prática a nanhuma das turmas.
segunda-feira, novembro 20, 2006
segunda-feira, abril 03, 2006
3º TESTE - 04/04/2006
Lembro que o teste será durante a aula teórica, e no anfiteatro desta mesma aula.
Lembro que o teste será durante a aula teórica, e no anfiteatro desta mesma aula.
quarta-feira, março 08, 2006
IMPORTANTE - 2º TESTE
A data do 2º teste, por consenso entre os alunos da disciplina, foi ontem alterada para 5ª feira, 9/03.
Assim, o teste realizar-se-á durante a aula de amanhã (5ª feira).
A data do 2º teste, por consenso entre os alunos da disciplina, foi ontem alterada para 5ª feira, 9/03.
Assim, o teste realizar-se-á durante a aula de amanhã (5ª feira).
segunda-feira, dezembro 12, 2005
quinta-feira, novembro 10, 2005
Datas dos testes:
1.º– 13/12/05, 3.ª feira;
2.º– 8/03/06, 4.ª feira;
3.º– 4/04/06, 3.ª feira;
4.º – 16/05/06, 3.ª feira.
1.º– 13/12/05, 3.ª feira;
2.º– 8/03/06, 4.ª feira;
3.º– 4/04/06, 3.ª feira;
4.º – 16/05/06, 3.ª feira.
terça-feira, novembro 08, 2005
A é dono de um prédio rústico.
Durante vários anos, limitou-se a colher as azeitonas das oliveiras plantadas no prédio. Ao fim de algum tempo, ponderou vender o prédio, mas, insatisfeito com o preço oferecido, decidiu explorá-lo mediante a construção de um edifício para arrendar a estudantes.
Para o efeito, propôs a B, empreiteiro, a celebração de um contrato de empreitada de construção do edifício.
B aceitou a proposta de A, pelo que celebraram, por escrito, esse contrato.
Pelo contrato, B vinculou-se a construir o edifício contra o pagamento do preço de EUR 500.000.
O contrato de empreitada previa que B poderia escolher o momento em que iniciaria a obra, dentro do 2º semestre desse ano.
Previa também que B deveria instalar um complexo sistema tecnológico de aproveitamento da energia solar.
No decurso da obra, B instalou o sistema de aproveitamento da energia, mas não explicou a A o seu funcionamento.
Concluída a obra, B entregou-a a A e pediu o pagamento do preço; todavia, A recusou-se a pagar. Denunciou a existência de defeitos que tornavam a obra inadequada para o fim pretendido e pediu a sua eliminação e declarou a B que, enquanto este não eliminasse os defeitos, não lhe pagaria o preço.
Qualifique as situações jurídicas identificáveis no texto.
Durante vários anos, limitou-se a colher as azeitonas das oliveiras plantadas no prédio. Ao fim de algum tempo, ponderou vender o prédio, mas, insatisfeito com o preço oferecido, decidiu explorá-lo mediante a construção de um edifício para arrendar a estudantes.
Para o efeito, propôs a B, empreiteiro, a celebração de um contrato de empreitada de construção do edifício.
B aceitou a proposta de A, pelo que celebraram, por escrito, esse contrato.
Pelo contrato, B vinculou-se a construir o edifício contra o pagamento do preço de EUR 500.000.
O contrato de empreitada previa que B poderia escolher o momento em que iniciaria a obra, dentro do 2º semestre desse ano.
Previa também que B deveria instalar um complexo sistema tecnológico de aproveitamento da energia solar.
No decurso da obra, B instalou o sistema de aproveitamento da energia, mas não explicou a A o seu funcionamento.
Concluída a obra, B entregou-a a A e pediu o pagamento do preço; todavia, A recusou-se a pagar. Denunciou a existência de defeitos que tornavam a obra inadequada para o fim pretendido e pediu a sua eliminação e declarou a B que, enquanto este não eliminasse os defeitos, não lhe pagaria o preço.
Qualifique as situações jurídicas identificáveis no texto.
Contactos e atendimento
E-mail: csoares@barrocas.com.pt
Telefone: 213843300
Horário de atendimento (provisório):
4ª feiras, das 18h às 20h;
5ª feiras, das 17h às 19h.
Local: gabinete 2235 (2º piso)
E-mail: csoares@barrocas.com.pt
Telefone: 213843300
Horário de atendimento (provisório):
4ª feiras, das 18h às 20h;
5ª feiras, das 17h às 19h.
Local: gabinete 2235 (2º piso)
Alguns sítios úteis:
www.dgsi.pt (base de dados do Ministério da Justiça contendo numerosas decisões dos tribunais superiores e um motor de busca muito prático)
www.tribunalconstitucional.pt (sítio oficial do Tribunal Constitucional)
www.trl.pt (sítio oficial da Relação de Lisboa)
www.trp.pt (sítio oficial da Relação do Porto)
www.tre.pt (sítio oficial da Relação de Évora)
www.fcporto.pt
http://www.tribunaisnet.mj.pt/
dre.pt (Diário da República electrónico - Imprensa Nacional Casa da Moeda)
www.mj.gov.pt (sítio oficial do Ministério da Justiça)
www.oa.pt (Ordem dos Advogados)
www.come.to.verbojuridico.com
www.dgsi.pt (base de dados do Ministério da Justiça contendo numerosas decisões dos tribunais superiores e um motor de busca muito prático)
www.tribunalconstitucional.pt (sítio oficial do Tribunal Constitucional)
www.trl.pt (sítio oficial da Relação de Lisboa)
www.trp.pt (sítio oficial da Relação do Porto)
www.tre.pt (sítio oficial da Relação de Évora)
www.fcporto.pt
http://www.tribunaisnet.mj.pt/
dre.pt (Diário da República electrónico - Imprensa Nacional Casa da Moeda)
www.mj.gov.pt (sítio oficial do Ministério da Justiça)
www.oa.pt (Ordem dos Advogados)
www.come.to.verbojuridico.com
